Há anos a Justiça Eleitoral vem tratando das notícias falsas. No começo, eram panfletos apócrifos, e muitas vezes criminosos, distribuídos normalmente em ruas de comércio popular, nos dias de maior movimentação, ofendendo e divulgando falsidades a respeito dos candidatos.

Os estragos eram do tamanho da quantidade de panfletos distribuídos e, a partir de um certo tempo de distribuição, não era raro a polícia prender quem estava distribuindo e, após certo tempo, chegar nos mandantes. Vários desdobramentos criminais decorreram desse tipo de conduta e alguns candidatos foram cassados, pelos abusos.

Esse cenário piorou muito com o advento da internet. Logo após o surgimento dela, as notícias falsas e as ofensas aos candidatos eram hospedadas em domínios estrangeiros, que não eram alcançados pela jurisdição brasileira.

O advento das redes sociais e dos aplicativos de mensagens instantâneas piorou muito esse quadro, porque normalmente os candidatos ofendidos e seus advogados só têm conhecimento das ofensas e das notícias falsas quando elas já atingiram centenas de milhares de pessoas. Muitas vezes o abalo reputacional e à candidatura é irreversível, daí a importância da Justiça Eleitoral ter um olhar atento à divulgação de notícias falsas.

No que toca ao processo eleitoral e à higidez da urna eletrônica, as resoluções do TSE estabelecem punições severas para quem divulgar notícias falsas. O TSE disponibilizou inclusive um canal oficial de informações.

Da mesma forma, as resoluções estabelecem a responsabilização objetiva do candidato, partido, coligação ou federação que divulgar notícias falsas. Existe o dever de conferência prévia do conteúdo divulgado e, a depender da gravidade da divulgação da notícia falsa, o registro do candidato poderá ser cassado e, de igual sorte, poderá haver sua responsabilização criminal.

Recentemente, um Deputado Estadual do Paraná foi cassado por ter divulgado notícias falsas a respeito da urna eletrônica, que, no dia da eleição, atingiram centenas de milhares de pessoas, que assistiram à transmissão ao vivo e realizaram seu compartilhamento. Essa conduta foi considerada grave e com potencial de desequilibrar a necessária igualdade que deve existir entre os candidatos postulantes.

A polarização política, que, nos últimos anos, desfez grupos de mensagens, amizades e criou tensões familiares, vem potencializando a divulgação de notícias falsas, com caráter eleitoral. Isso já prenuncia que as próximas eleições serão as eleições das notícias falsas, porque vem sendo reiterada sua divulgação por grupos extremistas, que inclusive pregam intervenção militar e a ruptura institucional, possíveis crimes contra a segurança nacional.

Cabe a cada um de nós, que queremos o melhor para o nosso país, a estabilidade do regime democrático e a melhora da nossa classe política, zelar pela veracidade do conteúdo divulgado na internet. Conteúdos falsos, sempre chamativos e bombásticos, são muitas vezes compartilhados em frações de segundos, com base na manchete, sem a prévia leitura e, muito menos, análise pormenorizada de seu conteúdo. A maioria das notícias falsas não sobrevive a uma leitura atenta de seu conteúdo. Quem a avalia criteriosamente, não compartilha. Quem compartilha conteúdo falso, ofensivo ou criminoso, sujeita-se a ser responsabilizado junto com o primeiro emissor daquele conteúdo.

A proximidade das eleições certamente potencializa a quantidade de notícias falsas disseminadas na internet, ensejando um cuidado maior de quem faz uso de aplicativos de mensagens instantâneas e redes sociais.

Mesmo quem, inadvertidamente, divulga conteúdo criminoso, ofensivo ou falso, a respeito de candidato, partido, coligação ou federação pode ser responsabilizado pela Justiça Eleitoral, inclusive criminalmente. Quem divulga propaganda eleitoral, com pedido direto de voto, antes do dia 16 de julho, também pode ser multado. Isso significa que o uso responsável da internet, mais do que nunca, é recomendável, para aqueles que não querem surpresas, como notificações da Justiça Eleitoral, que podem gerar custos, multas e outras consequências.

A Justiça Eleitoral, já demonstrou, que estará atenta a quaisquer desvios nas manifestações de pensamento. As liberdades, de acordo com a Constituição Federal brasileira, não são absolutas e quem se manifesta está, sem dúvida, sujeito à responsabilização pelos abusos que cometer.

Muita atenção àqueles conteúdos divulgados na internet, nas redes sociais e mediante os aplicativos de mensagens instantâneas. A verificação do conteúdo publicado ou compartilhado certamente evitará a divulgação de notícias falsas e de ofensas a quem quer que seja. Esses cuidados são recomendados, mais do que nunca, no período eleitoral.

A liberdade de manifestação de um encontra limites na imagem, na honra, na intimidade e na vida privada de todos. Toda expressão pressupõe critério e responsabilidade.

Arthur Rollo é advogado especialista em direito eleitoral.

texto escrito originalmente para o site www.orbisnews.com.br

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