A janela partidária consiste na oportunidade que aqueles eleitos pelo sistema de votação proporcional têm para mudar de partido, sem as consequências e os riscos da infidelidade partidária.

O art. 22-A, parágrafo único, III da Lei 9096/95, conhecida como “lei dos partidos políticos”, permite que haja a mudança de partido quando efetuada “durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.”, sem a perda do mandato em curso.

A janela partidária, nas eleições de 2022, começa em 3 de março e termina no dia 1o de abril e só se aplica aos Deputados Estaduais e Federais, que são aqueles que estão terminando o mandato vigente.

Não se aplica aos Vereadores, conforme já manifestou o TSE quando respondeu à consulta 060015955, em 13 de março de 2018, Relator o então Ministro Admar Gonzaga. Naquela, ocasião ficou assentado que:

“O vereador poderá se desfiliar do seu partido com justa causa apenas no prazo da janela partidária que coincidir com o final do seu mandato, ou seja, nas vésperas das eleições municipais. Do mesmo modo, o detentor do cargo proporcional, como deputado federal e distrital, poderá fazer jus à janela partidária na proximidade de uma Eleição Geral”, esclareceu o ministro.

Vereadores que mudarem de partido sem justa causa e sem a liberação do partido em que estiverem filiados correm o risco de perda de mandato.

Os Deputados que quiserem deixar seus partidos deverão fazer uma comunicação formal dessa desfiliação, mediante protocolo, e-mail, carta ou telegrama, com aviso de recebimento. Recomenda-se que, paralelamente, seja comunicada a desfiliação também ao cartório da zona eleitoral em que o parlamentar está inscrito eleitor. Em seguida, poderá ser feita a filiação ao novo partido, preferencialmente também mediante comprovação, considerando que, não raro, partidos esquecem de submeter o nome de filiados nas listas remetidas ao TSE.

Arthur Rollo, advogado especialista em direito eleitoral.

Leitura recomendada:  Cta 060015955