{"id":8695,"date":"2023-04-30T23:31:45","date_gmt":"2023-05-01T02:31:45","guid":{"rendered":"https:\/\/arthurrollo.com.br\/site\/?p=8695"},"modified":"2024-04-28T00:09:14","modified_gmt":"2024-04-28T03:09:14","slug":"as-farmacias-estao-tirando-petroleo-de-voce","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/arthurrollo.com.br\/site\/2023\/04\/30\/as-farmacias-estao-tirando-petroleo-de-voce\/","title":{"rendered":"As farm\u00e1cias est\u00e3o tirando petr\u00f3leo de voc\u00ea"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-post\" data-elementor-id=\"8695\" class=\"elementor elementor-8695\" data-elementor-post-type=\"post\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-05eb60c e-flex e-con-boxed e-con e-parent\" data-id=\"05eb60c\" data-element_type=\"container\" data-core-v316-plus=\"true\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"e-con-inner\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-af2b424 elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"af2b424\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t<style>\/*! elementor - v3.20.0 - 26-03-2024 *\/\n.elementor-widget-text-editor.elementor-drop-cap-view-stacked .elementor-drop-cap{background-color:#69727d;color:#fff}.elementor-widget-text-editor.elementor-drop-cap-view-framed .elementor-drop-cap{color:#69727d;border:3px solid;background-color:transparent}.elementor-widget-text-editor:not(.elementor-drop-cap-view-default) .elementor-drop-cap{margin-top:8px}.elementor-widget-text-editor:not(.elementor-drop-cap-view-default) .elementor-drop-cap-letter{width:1em;height:1em}.elementor-widget-text-editor .elementor-drop-cap{float:left;text-align:center;line-height:1;font-size:50px}.elementor-widget-text-editor .elementor-drop-cap-letter{display:inline-block}<\/style>\t\t\t\t<p>Clive Humby, matem\u00e1tico londrino especializado em Ci\u00eancia de Dados, proferiu a c\u00e9lebre frase \u201cos dados s\u00e3o o novo petr\u00f3leo\u201d. E, de fato, s\u00e3o! Por volta do ano de 2005, as grandes redes de farm\u00e1cias brasileiras passaram a pedir os n\u00fameros de Cadastro de Pessoa F\u00edsica (CPF) dos consumidores, proporcionando, em troca disso, supostos descontos. N\u00e3o se tratava, em tese, de programa de fidelidade, porque o simples cadastro j\u00e1 conferia acesso imediato ao benef\u00edcio. Mesmo sem ter realizado nenhuma compra anterior, o fornecimento do CPF e de outros dados pessoais, como endere\u00e7o e telefone, j\u00e1 assegurava o desconto.\u00a0<\/p><p>O consumidor que se recusava a fornecer o n\u00famero do CPF e a se cadastrar, em alguns casos, pagava o dobro do que pagariam os cadastrados. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que o pre\u00e7o, mesmo com a incid\u00eancia do suposto desconto, j\u00e1 assegurava a margem de lucro das farm\u00e1cias, o que significa que os consumidores n\u00e3o cadastrados maximizavam, consideravelmente e ainda mais, o lucro. Resultava dessa pr\u00e1tica das farm\u00e1cias a obrigatoriedade do consumidor se cadastrar, para n\u00e3o pagar um pre\u00e7o escorchante.\u00a0<\/p><p>J\u00e1 em 2005, essa pr\u00e1tica das farm\u00e1cias era abusiva, porque violava o artigo 43, \u00a72\u00b0 do C\u00f3digo do Consumidor, uma vez que esse tipo de cadastro, segundo a lei, deve ser volunt\u00e1rio. A enorme diferen\u00e7a do pre\u00e7o praticado para n\u00e3o cadastrados viciava o consentimento do consumidor, j\u00e1 que, caso n\u00e3o se cadastrasse, pagaria o dobro do pre\u00e7o e para medicamentos j\u00e1 bastante caros.<\/p><p>A iniciativa das drogarias tamb\u00e9m violava o artigo 9\u00ba, VII do decreto n\u00b0 5903, de 20 de setembro de 2006, que regulamentou a lei 10.962, de 2004, que trata da oferta e da afixa\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os dos produtos e de servi\u00e7os oferecidos ao consumidor, porque \u00e9 proibida a atribui\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os distintos para o mesmo objeto. Quando isso ocorre, o cliente tem o direito de exigir que a transa\u00e7\u00e3o aconte\u00e7a pelo valor mais baixo, uma vez que a interpreta\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es duvidosas deve ser sempre favor\u00e1vel ao consumidor.<\/p><p>Somente a partir da lei 13.455, de 2017, passou a ser permitida a concess\u00e3o de descontos para situa\u00e7\u00f5es taxativamente descritas no artigo 5\u00ba \u2013 A, que foi incorporado \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o 10.962, de 2004. A lei modificada passou a permitir a concess\u00e3o de descontos \u201coferecidos em fun\u00e7\u00e3o do prazo ou do instrumento de pagamento utilizados\u201d, devidamente informados \u201cem local e formatos vis\u00edveis ao consumidor\u201d. A pr\u00e1tica adotada pelas farm\u00e1cias n\u00e3o se enquadra na excepcionalidade da distin\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os e viola tanto o princ\u00edpio da isonomia, quando o da igualdade das contrata\u00e7\u00f5es \u2013 direito b\u00e1sico do consumidor previsto no artigo 6\u00ba, II do C\u00f3digo do Consumidor.<\/p><p>Outro problema desse comportamento das farm\u00e1cias \u00e9 que ele foi adotado pelas principais redes, tirando a liberdade de escolha do consumidor, porque onde quer que ele fosse, a conduta mercadol\u00f3gica seria a mesma. Mas, o pior de tudo \u00e9 que, na verdade, n\u00e3o se trata, t\u00e3o somente, de desconto, mas, sim, de sobrepre\u00e7o para quem n\u00e3o se cadastra, o que torna a pr\u00e1tica enganosa.<\/p><p>Os procedimentos das farm\u00e1cias foram se sofisticando ao longo dos anos. Al\u00e9m do CPF, as redes passaram a perguntar se o consumidor tem plano de sa\u00fade e, em caso positivo, qual seria o plano; se o consumidor faz parte de alguma entidade de classe ou empresa \u201cconveniada\u201d e qual \u00e9 o cart\u00e3o de cr\u00e9dito do consumidor \u2013 s\u00f3 para citar alguns exemplos. E, mais: chegaram a condicionar o suposto desconto ao fornecimento de biometria, para se ter uma ideia do absurdo.<\/p><p>Existe fundamento jur\u00eddico para um advogado pagar menos do que outros consumidores? Existe fundamento jur\u00eddico para que aquele que contratou plano de sa\u00fade pague menos do que outros consumidores? Essa conduta das farm\u00e1cias acentua, ainda mais, as hipervulnerabilidades, porque idosos, doentes e superendividados n\u00e3o t\u00eam acesso aos descontos e acabam pagando mais caro. Trata-se de subs\u00eddio cruzado, uma vez que muitos pagam mais para que alguns paguem menos. Viola a isonomia porque n\u00e3o existe lei autorizando essas distin\u00e7\u00f5es. Ao contr\u00e1rio, as discrimina\u00e7\u00f5es s\u00e3o inconstitucionais e ilegais!<\/p><p>A ilicitude da pr\u00e1tica se acentuou, sobremaneira, a partir do in\u00edcio da vig\u00eancia da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (LGPD), n\u00b0 13.709, de 14 de agosto de 2018, porque a biometria e informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 vida sexual passaram a ser consideradas sens\u00edveis, submetidas, ent\u00e3o, a tratamento especial.<\/p><p>A LGPD exige que o consentimento do usu\u00e1rio em rela\u00e7\u00e3o ao tratamento de seus dados seja livre, informado e inequ\u00edvoco, o que, como visto, n\u00e3o se verifica nesse comportamento das drogarias. Os cadastros antigos, em muitos casos, n\u00e3o foram saneados de acordo com a nova lei, que faz, no seu artigo 9\u00ba, uma s\u00e9rie de exig\u00eancias quanto \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e, principalmente, \u00e0 transpar\u00eancia, que tamb\u00e9m n\u00e3o est\u00e3o sendo atendidas pelo setor.<\/p><p>Vem acontecendo a contrata\u00e7\u00e3o, por parte das farm\u00e1cias, de empresas terceirizadas que tratam os dados do consumidor, sem o conhecimento do consumidor. Esses dados, n\u00e3o raro, s\u00e3o compartilhados com parceiros das drogarias, como laborat\u00f3rios, visando \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os melhores nos medicamentos adquiridos e possibilitando pesquisas comportamentais (perfis dos clientes).<\/p><p>O consumidor, antes de tudo, tem o direito de comprar os medicamentos que quiser, por pre\u00e7o justo e acess\u00edvel, sem ter que fornecer graciosamente seus dados, em troca de um suposto benef\u00edcio. O consumidor s\u00f3 est\u00e1 obrigado, excepcionalmente, a fornecer seus dados nos casos de aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos controlados, que exige reten\u00e7\u00e3o de receita, por for\u00e7a de regramento, a rigor, da Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria (Anvisa).<\/p><p>A vantagem oferecida pelas farm\u00e1cias tem de ser real, clara, precisa, correta e devidamente informada, a fim de que o consumidor exer\u00e7a validamente sua liberdade de escolha, e decida se, naquele momento e nas circunst\u00e2ncias pormenorizadamente descritas, vale a pena ou n\u00e3o fornecer os dados em troca da vantagem oferecida. Quem optar por n\u00e3o receber a vantagem, deve adquirir os produtos essenciais ao seu dia a dia sem ser escorchado, como ocorre, n\u00e3o de hoje.<\/p><p>No estado de S\u00e3o Paulo, foi editada a lei estadual 17.301, de 1\u00ba\/12\/2020, que pro\u00edbe que farm\u00e1cias e drogarias exijam o CPF, sem informa\u00e7\u00e3o clara e adequada sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo, condicionado a determinadas promo\u00e7\u00f5es. Na pr\u00e1tica, a legisla\u00e7\u00e3o em tela n\u00e3o vem sendo cumprida.<\/p><p>Percebe-se que, sob verdadeira coa\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00f5es enganosas, as farm\u00e1cias v\u00eam tirando petr\u00f3leo graciosamente dos consumidores brasileiros, usando-o para melhorar sua log\u00edstica, tornar mais eficientes os seus fluxos internos, etc.. Vale dizer: as farm\u00e1cias reduzem seus gastos internos \u00e0s custas dos dados dos consumidores, que ficam sujeitos a vazamentos e a compartilhamentos de toda a sorte, de forma manifestamente contr\u00e1ria \u00e0 LGPD e ao C\u00f3digo do Consumidor.\u00a0<\/p><p>Essas pr\u00e1ticas abusivas precisam se ajustar \u00e0 legalidade em vig\u00eancia, porque, lamentavelmente, j\u00e1 se expandiram para diversos outros segmentos do mercado.<\/p><p><strong><em>Arthur Rollo \u00e9 doutor e mestre em Direito; especialista em Defesa do Consumidor; e professor universit\u00e1rio de cursos de gradua\u00e7\u00e3o e de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o de Direito; foi\u00a0<\/em>Se<em>cret\u00e1rio Nacional do Consumidor\u00a0do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica<\/em><\/strong><\/p>\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Clive Humby, matem\u00e1tico londrino especializado em Ci\u00eancia de Dados, proferiu a c\u00e9lebre frase \u201cos dados s\u00e3o o novo petr\u00f3leo\u201d. 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